Responsabilidade do hospital: infecção, equipe e o que a instituição responde
· Catharina Matos, OAB/SP 458.983
A responsabilidade do hospital não se confunde com a do médico. Uma é apurada com culpa; a outra, quando decorre da falha do serviço prestado pela instituição, segue o regime objetivo do Código de Defesa do Consumidor.
Dois regimes diferentes no mesmo atendimento
O Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelo fato do serviço — independentemente de culpa. Para o profissional liberal, porém, o artigo 14, parágrafo 4º, abre exceção expressa: a responsabilidade pessoal é apurada mediante verificação de culpa.
Disso resulta uma situação que confunde: no mesmo atendimento, a apuração em relação ao médico e em relação ao hospital pode seguir caminhos distintos.
Pelo que o hospital responde
A jurisprudência distingue a falha do serviço hospitalar do ato médico propriamente dito.
Responde a instituição, em regra, pelos danos decorrentes de:
- estrutura, equipamentos e instalações inadequados ou com defeito;
- falha da equipe de enfermagem e do pessoal próprio;
- erro de administração de medicamento, troca de material ou de exame;
- falhas de organização do serviço, incluindo a demora no atendimento por insuficiência de plantão;
- infecção contraída em razão da falha na prestação do serviço.
Quanto ao ato praticado por médico integrante do corpo clínico, a responsabilização do hospital tem sido condicionada, pelos tribunais, à demonstração de culpa do profissional — a instituição não responde automaticamente por toda conduta médica ocorrida dentro dela.
Infecção hospitalar
Infecção relacionada à assistência à saúde é um risco conhecido e não é, por si, sinônimo de erro: ela pode ocorrer mesmo com a observância integral dos protocolos. O que se examina é outra coisa — se a instituição cumpriu o dever de segurança que o serviço prestado implica.
Entram na análise o programa de controle de infecção da instituição, os protocolos de antissepsia, o registro do momento em que a infecção foi identificada, a conduta adotada em seguida e a existência de outros casos no mesmo período. É documentação que a instituição possui e tem o dever de apresentar.
Planos de saúde e rede credenciada
Quando o atendimento ocorre em hospital da rede credenciada, discute-se também a responsabilidade da operadora pela escolha e pela manutenção dessa rede. Há entendimento no sentido de que a operadora responde solidariamente pelos danos decorrentes de má prestação por prestador que ela credenciou — questão que se soma, e não substitui, a discussão com a instituição.
O que isso muda na prática
Muda contra quem a discussão é dirigida, o que precisa ser provado e quais documentos importam. Definir isso sem o prontuário completo e sem análise técnica seria arriscar o próprio caso — motivo pelo qual, também aqui, a documentação vem antes da decisão.
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto.