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Pagou por um serviço e não recebeu o que foi contratado?


Falha na prestação de serviços, descumprimento de contrato, fraudes bancárias e golpes. Defesa de quem foi prejudicado numa relação de consumo e não conseguiu resolver pelos canais da empresa.

O desgaste de não ser ouvido

Boa parte dos casos de consumo não chega ao escritório pelo prejuízo em si — chega pelo tempo perdido. São meses de protocolo, atendente que não resolve, ouvidoria que não responde e a sensação de estar litigando contra um sistema que foi desenhado para cansar.

O Código de Defesa do Consumidor existe justamente porque essa desigualdade é estrutural, e ele a reconhece: em juízo, a posição do consumidor é propositalmente mais forte que a do fornecedor.

Falha na prestação de serviços e descumprimento de contrato

Quando o serviço não é prestado, é prestado pela metade ou de forma diferente do contratado, o consumidor pode exigir o cumprimento, o abatimento do preço ou a devolução do valor — e, conforme o caso, a reparação pelo prejuízo sofrido.

A responsabilidade do fornecedor é objetiva: não é preciso demonstrar que houve culpa, basta demonstrar a falha e o dano. Na prática, isso muda o eixo da discussão — e é por isso que a documentação do que foi prometido (contrato, anúncio, conversa de WhatsApp, e-mail) costuma valer mais do que a indignação.

Fraudes bancárias e golpes

É a área que mais cresceu, e a mais mal compreendida. Vítimas de golpe ouvem com frequência do banco que "a transação foi autorizada pelo titular" e que, portanto, nada há a fazer.

A jurisprudência trata o tema com mais nuance. Há entendimento consolidado sobre a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes praticadas no âmbito das operações bancárias, e a discussão passa por questões concretas: houve falha nos sistemas de segurança? A movimentação destoava do perfil da conta e nada foi bloqueado? O banco foi comunicado a tempo?

Cada caso é diferente, e alguns de fato não prosperam. O que não se sustenta é a resposta automática de que a culpa é sempre de quem foi enganado.

O que fazer imediatamente

  1. Registre. Boletim de ocorrência, no caso de golpe ou fraude.
  2. Formalize. Reclamação pelo canal oficial, guardando o número de protocolo.
  3. Guarde tudo. Print de conversa, e-mail, comprovante, extrato.
  4. Não espere demais. Prazos correm, e prova digital se perde.

O escritório é individual: a análise, o retorno e o acompanhamento são de Catharina Matos, OAB/SP 458.983.

Conte o que aconteceu

Descreva a situação com o detalhe que conseguir. Quanto mais concreto, melhor dá para avaliar se há caso — e dizer isso com honestidade é parte do trabalho.


Se preferir conversar, fale pelo WhatsApp.

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