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Prazo para discutir um erro médico: três, cinco anos e quando começa a contar

· Catharina Matos, OAB/SP 458.983


Há mais de um prazo em jogo, conforme quem se pretende responsabilizar e sob qual regime. E há uma regra que muda tudo: o prazo corre da ciência do dano, não necessariamente da data do atendimento.

Por que não há uma resposta única

A pergunta "tenho quanto tempo?" comporta mais de uma resposta porque comporta mais de uma relação jurídica. A discussão com o hospital, com o plano de saúde ou com a clínica costuma ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor; a discussão com o médico, profissional liberal, tem regra própria de apuração de culpa (artigo 14, parágrafo 4º, do CDC); e há ainda os casos envolvendo o poder público, com disciplina distinta.

Os prazos mais citados são estes:

  • cinco anos, do artigo 27 do CDC, para a reparação pelos danos causados por fato do serviço, na relação de consumo;
  • três anos, do artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil, para a pretensão de reparação civil fora dessa relação.

A definição de qual se aplica depende do caso concreto, e é uma das primeiras análises a fazer — não a última.

O termo inicial é o ponto decisivo

Mais importante do que a duração é quando o prazo começa a correr. Pela teoria da actio nata, adotada pela jurisprudência, o prazo se inicia com a ciência do dano e de sua autoria, e não necessariamente com a data do procedimento.

Isso tem consequência prática: em lesões que só se revelam meses ou anos depois — material cirúrgico esquecido, sequela de aparecimento tardio, diagnóstico de que a complicação decorreu da conduta anterior —, a contagem considera o momento em que a pessoa teve condições de saber.

Algumas situações particulares

  • Paciente menor de idade. A prescrição não corre contra os absolutamente incapazes, o que altera a contagem em casos envolvendo crianças.
  • Falecimento do paciente. A pretensão dos familiares por dano próprio tem termo inicial distinto do da pretensão do próprio paciente.
  • Responsabilidade do Estado, em atendimento na rede pública, segue disciplina própria.

O que isso significa para quem está decidindo

Significa que "já faz muito tempo" nem sempre é verdade — e que "ainda tenho tempo" também nem sempre é. As duas conclusões precisam de análise antes de serem adotadas.

E significa que o tempo trabalha contra de outra maneira, independente da prescrição: prontuários são eliminados após o prazo legal de guarda, testemunhas mudam de instituição, a memória do que foi dito se desfaz. Obter a documentação cedo preserva a possibilidade de decidir depois.

Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto.

Conte o que aconteceu

Descreva a situação com o detalhe que conseguir. Quanto mais concreto, melhor dá para avaliar se há caso — e dizer isso com honestidade é parte do trabalho.


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