Prazo para discutir um erro médico: três, cinco anos e quando começa a contar
· Catharina Matos, OAB/SP 458.983
Há mais de um prazo em jogo, conforme quem se pretende responsabilizar e sob qual regime. E há uma regra que muda tudo: o prazo corre da ciência do dano, não necessariamente da data do atendimento.
Por que não há uma resposta única
A pergunta "tenho quanto tempo?" comporta mais de uma resposta porque comporta mais de uma relação jurídica. A discussão com o hospital, com o plano de saúde ou com a clínica costuma ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor; a discussão com o médico, profissional liberal, tem regra própria de apuração de culpa (artigo 14, parágrafo 4º, do CDC); e há ainda os casos envolvendo o poder público, com disciplina distinta.
Os prazos mais citados são estes:
- cinco anos, do artigo 27 do CDC, para a reparação pelos danos causados por fato do serviço, na relação de consumo;
- três anos, do artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil, para a pretensão de reparação civil fora dessa relação.
A definição de qual se aplica depende do caso concreto, e é uma das primeiras análises a fazer — não a última.
O termo inicial é o ponto decisivo
Mais importante do que a duração é quando o prazo começa a correr. Pela teoria da actio nata, adotada pela jurisprudência, o prazo se inicia com a ciência do dano e de sua autoria, e não necessariamente com a data do procedimento.
Isso tem consequência prática: em lesões que só se revelam meses ou anos depois — material cirúrgico esquecido, sequela de aparecimento tardio, diagnóstico de que a complicação decorreu da conduta anterior —, a contagem considera o momento em que a pessoa teve condições de saber.
Algumas situações particulares
- Paciente menor de idade. A prescrição não corre contra os absolutamente incapazes, o que altera a contagem em casos envolvendo crianças.
- Falecimento do paciente. A pretensão dos familiares por dano próprio tem termo inicial distinto do da pretensão do próprio paciente.
- Responsabilidade do Estado, em atendimento na rede pública, segue disciplina própria.
O que isso significa para quem está decidindo
Significa que "já faz muito tempo" nem sempre é verdade — e que "ainda tenho tempo" também nem sempre é. As duas conclusões precisam de análise antes de serem adotadas.
E significa que o tempo trabalha contra de outra maneira, independente da prescrição: prontuários são eliminados após o prazo legal de guarda, testemunhas mudam de instituição, a memória do que foi dito se desfaz. Obter a documentação cedo preserva a possibilidade de decidir depois.
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto.