Negativa de tratamento oncológico e de medicamento de alto custo
· Catharina Matos, OAB/SP 458.983
Medicamento de uso domiciliar, terapia-alvo, quimioterapia oral e uso fora da bula são os fundamentos mais frequentes de recusa em oncologia. Nem todos se sustentam, e a distinção entre eles é técnica.
Os fundamentos mais comuns da recusa
Em oncologia, a negativa quase sempre chega com um destes quatro argumentos: o medicamento é de uso domiciliar; é off-label, isto é, prescrito para indicação diferente da que consta na bula; não está no rol da ANS; ou é importado.
Eles não são equivalentes, e tratá-los como um bloco é o que faz muita gente aceitar como definitiva uma negativa que não é.
Antineoplásico de uso oral
A Lei 9.656/98 prevê expressamente a cobertura obrigatória dos medicamentos antineoplásicos de uso oral, bem como dos medicamentos para controle de efeitos adversos e adjuvantes relacionados ao tratamento. O argumento genérico de que "medicamento domiciliar não é coberto" não alcança essa categoria.
Uso off-label
A prescrição fora da indicação da bula é prática reconhecida na medicina, especialmente em oncologia, onde a evidência científica costuma correr à frente da atualização formal do registro. Há entendimento jurisprudencial no sentido de que a operadora não pode negar cobertura apenas por esse rótulo quando o medicamento tem registro na Anvisa e a indicação está amparada em evidência.
O que sustenta esse pedido é o relatório médico: diagnóstico, estadiamento, linhas de tratamento já utilizadas e a literatura que embasa a indicação.
Fora do rol
Vale aqui o que a Lei 14.454/2022 estabeleceu para qualquer procedimento fora da lista — comprovação de eficácia baseada em evidências, ou recomendação da Conitec ou de órgão internacional de avaliação de tecnologias em saúde.
Medicamento sem registro na Anvisa
Este é o limite. A Lei 9.656/98 autoriza a exclusão de medicamento sem registro na Anvisa, e o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o tema em repercussão geral, fixou que as operadoras não são obrigadas a fornecer medicamento não registrado. É uma informação desagradável de dar e é melhor dada logo: aqui a negativa tende a se sustentar.
O tempo, em oncologia, é parte do tratamento
A demora na autorização é, em si, um problema clínico — e é por isso que a discussão de casos oncológicos costuma envolver pedido de tutela de urgência, com decisão sobre a cobertura antes do julgamento final. O que decide esse pedido é a documentação: relatório médico detalhado, negativa por escrito e comprovação da urgência do início ou da continuidade do tratamento.
Não há como prometer o resultado de um pedido assim, e ninguém deveria prometer. O que se pode fazer é dizer com clareza, antes de qualquer coisa, se o caso tem fundamento.
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto.