Desconto no benefício do INSS por empréstimo que você não fez
· Catharina Matos, OAB/SP 458.983
O consignado não contratado desconta todo mês de quem tem menos margem para esperar. Há caminhos administrativos rápidos, e há o que preservar desde o primeiro desconto para o caso de ser preciso discutir.
Onde verificar o que está descontando
O extrato de pagamento do benefício e o histórico de consignações mostram qual instituição lançou o contrato, o valor da parcela, o número de parcelas e a data da averbação. Eles estão disponíveis no aplicativo e no site Meu INSS, e também na central 135.
É o primeiro documento a obter, porque sem ele não se sabe sequer com quem se está discutindo — e contratos não reconhecidos frequentemente aparecem em nome de instituições com as quais o beneficiário nunca teve relação.
O bloqueio de novos empréstimos
O Meu INSS permite bloquear a realização de novos empréstimos consignados sobre o benefício. Para quem já sofreu um desconto indevido, essa é a providência que impede o próximo — e ela não depende de ninguém.
Contestação administrativa
O INSS e as instituições financeiras mantêm canais de contestação de desconto. Registre o pedido por escrito, guarde o protocolo e o prazo de resposta.
Peça formalmente à instituição a cópia do contrato que originou o desconto, com a assinatura ou o registro do aceite eletrônico. É o documento que o fornecedor tem o dever de apresentar, e a apresentação — ou a falta dela — é o que costuma definir a discussão. Em contratações fraudulentas é comum que a "assinatura" apresentada não corresponda à da pessoa, ou que não exista contrato algum.
O que se pode discutir
- A declaração de inexistência do contrato e a cessação dos descontos;
- A devolução dos valores já descontados, que pode ser em dobro nos termos do artigo 42, parágrafo único, do CDC, ausente engano justificável;
- O dano moral, examinado caso a caso: desconto sobre benefício previdenciário, que tem natureza alimentar, é circunstância que os tribunais costumam considerar nessa análise, sem que isso seja automático.
Vale registrar que a Súmula 479 do STJ trata da responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de suas operações.
O que reunir
- Extrato do benefício e histórico de consignações
- Protocolos de contestação no INSS e na instituição
- A resposta recebida, por escrito
- Boletim de ocorrência, quando houver indício de fraude
- Documento de identidade e comprovante de residência atualizados
Uma observação sobre pressa
O desconto indevido no benefício aperta o orçamento imediatamente, e é exatamente por isso que aparecem ofertas de solução rápida mediante pagamento antecipado de "taxas". Nenhum escritório de advocacia cobra taxa para liberar valor, e nenhuma decisão judicial é obtida por essa via.
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto.