Home care negado: o que o contrato pode e o que não pode excluir
· Catharina Matos, OAB/SP 458.983
A alta hospitalar vem com indicação de internação domiciliar, e o plano responde que não cobre home care. A discussão, nos tribunais, costuma ser menos sobre a palavra do contrato e mais sobre o que substitui o quê.
O que se discute
O home care, ou internação domiciliar, é indicado quando o paciente precisa de cuidado contínuo que poderia ser prestado em ambiente hospitalar, mas que o médico entende ser melhor conduzido em casa — por risco de infecção, por estabilidade do quadro ou pela própria qualidade de vida.
A negativa costuma vir com a informação de que o contrato não prevê atendimento domiciliar. E é verdade que o rol da ANS não obriga, em regra, a cobertura de assistência domiciliar como serviço autônomo.
O ponto que muda a análise
A jurisprudência formou-se em torno de uma distinção: uma coisa é o home care pedido como comodidade ou como serviço adicional; outra é o home care indicado em substituição à internação hospitalar que o plano teria de cobrir.
Na segunda hipótese, há entendimento consolidado no sentido de que é abusiva a cláusula que exclui a internação domiciliar quando ela substitui a hospitalar — até porque a alternativa é o paciente permanecer internado, com custo maior para a própria operadora.
Some-se a isso a Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça, que considera abusiva a cláusula contratual que limita no tempo a internação hospitalar.
O que o relatório médico precisa dizer
É o documento central, e precisa ir além da indicação. O que sustenta o pedido é o relatório que descreve:
- o quadro clínico e o grau de dependência do paciente;
- quais cuidados são necessários, com que frequência e por qual equipe (enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, equipamentos);
- por que o domicílio substitui a internação — e não apenas por que é preferível;
- o risco concreto de manter ou de interromper o cuidado.
O que costuma não ser coberto
Cuidador para atividades da vida diária, acompanhante sem finalidade assistencial e adaptações estruturais da casa não se confundem com internação domiciliar. É uma fronteira real, e pedir tudo junto costuma enfraquecer o pedido do que efetivamente é devido.
Se a negativa chegou com a alta marcada
Guarde a negativa por escrito, o relatório da equipe que assistiu à internação e o plano de cuidados proposto. O intervalo entre a alta e o início do cuidado em casa é exatamente o período em que o paciente fica descoberto — e é essa circunstância, documentada, que costuma fundamentar o pedido de urgência.
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto.