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Voo atrasado, cancelado e bagagem extraviada: o que é devido

· Catharina Matos, OAB/SP 458.983


A Resolução 400 da ANAC define a assistência devida por faixa de tempo, e o STF fixou que a Convenção de Montreal prevalece sobre o CDC nos danos materiais de voo internacional. São duas respostas diferentes.

A assistência é por faixa de tempo

A Resolução 400 da ANAC estabelece a assistência material devida ao passageiro a partir do atraso no aeroporto, escalonada:

  • 1 hora: comunicação (acesso à internet, telefone);
  • 2 horas: alimentação, por meio de voucher, refeição ou auxílio;
  • 4 horas: acomodação em local adequado e traslado, quando necessário pernoite — e, para quem está no aeroporto de origem, a escolha entre reacomodação em outro voo, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.

A assistência independe de a companhia ter ou não culpa pelo atraso. Ela decorre do contrato de transporte.

Cancelamento e preterição

Cancelado o voo ou negado o embarque por excesso de reservas, as alternativas são as mesmas — reacomodação, reembolso ou outra modalidade — e a escolha é do passageiro. Na preterição, a norma prevê ainda compensação financeira, em valores fixados pela própria resolução, conforme o voo seja doméstico ou internacional.

Voo internacional: a regra muda

O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, fixou que os tratados internacionais — as Convenções de Varsóvia e de Montreal — prevalecem sobre o Código de Defesa do Consumidor quanto aos danos materiais decorrentes de transporte aéreo internacional. Essas convenções estabelecem limites de indenização tarifados.

O que não está abrangido por essa limitação é o dano moral, que continua sendo examinado segundo o direito interno. A distinção é o que determina o valor discutido e, muitas vezes, se vale a pena discutir.

Bagagem extraviada

No transporte doméstico, o prazo para localização e devolução da bagagem é de 7 dias em voo nacional e 21 dias em voo internacional. Não devolvida no prazo, cabe indenização.

Dois documentos decidem esse caso: o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), feito ainda no aeroporto, e a comprovação do conteúdo — notas fiscais, fotos, a declaração de bens de valor feita no despacho. Quem viaja a trabalho ou para compromisso com data deve guardar o que demonstra isso.

O que registrar, sempre

  • Cartão de embarque e comprovante da reserva
  • O RIB, em caso de bagagem
  • Comprovantes de gastos feitos por falta de assistência
  • Fotos do painel de voos e comunicados recebidos
  • O motivo do atraso informado pela companhia, por escrito

Sobre o valor

Não existe tabela de dano moral, e qualquer estimativa apresentada antes da análise dos documentos é chute apresentado como número. O que é possível dizer desde o início é se o caso tem fundamento e qual é o caminho.

Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto.

Conte o que aconteceu

Descreva a situação com o detalhe que conseguir. Quanto mais concreto, melhor dá para avaliar se há caso — e dizer isso com honestidade é parte do trabalho.


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